A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entra em vigor nesta sexta-feira (18) após o presidente Jair Bolsonaro ter sancionado o texto da Medida Provisória (MP) que foi aprovada pelo Senado em agosto deste ano. Apesar das regras para a legislação entrarem em vigor, de acordo com a Lei 14.010/2020, as punições previstas para quem violar a LGPD só poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021.

Em caso de descumprimento da lei, a empresa ou responsável pelo serviço pode receber desde advertências a multas que podem chegar a até R$ 50 milhões. Confira as principais alterações estabelecidas pela lei:

  • Dados de crianças devem ser tratados com o consentimento dos pais;
  • As empresas públicas e privadas só podem coletar dados pessoais, como nome, endereço, idade, email, estado civil e situação patrimonial com o consentimento do usuário. Além disso, a solicitação dos dados deve ser feita de forma clara para que o usuário saiba exatamente o que é coletado, quais são as finalidades e se há compartilhamento desses dados;
  • Dados pessoais devem ser excluídos após o encerramento da relação entre o cliente e a empresa;
  • Os titulares dos dados pessoais podem corrigir informações que estejam de possa de uma empresa;
  • Todas as informações sensíveis, como posicionamentos políticos, crenças religiosas, características físicas, condições de saúde ou vida sexual, passam a ter utilização mais restrita;
  • As empresas devem coletar apenas dados necessários para a prestação do serviço;
  • Vazamento de dados ou falhas de segurança que possam comprometer as informações pessoais dos usuários devem ser relatados pelas empresas em tempo hábil às autoridades competentes.

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