Na quarta-feira (05), o Governo Federal do Brasil publicou o Decreto número 10.222 de fevereiro de 2020 que aprovou a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética (E-Ciber) com ações válidas até o ano de 2023. O decreto contou com um período de consulta que durou sete meses e envolveu mais de 40 órgãos do setor público, especialistas e instituições acadêmicas.
Segundo o documento, os objetivos estratégicos visam tornar o Brasil mais confiável no ambiente digital, aumentar a resiliência brasileira em relação as ameaças cibernéticas e fortalecer a atuação do país em segurança cibernética no cenário internacional.
O decreto específica 10 ações estratégicas, são elas:
- Fortalecer as ações de governança cibernética
- Estabelecer um modelo centralizado de governança no âmbito nacional
- Promover ambiente participativo, colaborativo, confiável e seguro, entre setor público, setor privado e sociedade
- Elevar o nível de proteção do Governo
- Elevar o nível de proteção das Infraestruturas Críticas Nacionais
- Aprimorar o arcabouço legal sobre segurança cibernética
- Incentivar a concepção de soluções inovadoras em segurança cibernética
- Ampliar a cooperação internacional do Brasil em Segurança cibernética
- Ampliar a parceria, em segurança cibernética, entre setor público, setor privado, academia e sociedade
- Elevar o nível de maturidade da sociedade em segurança cibernética
Com a implantação das estratégias, o foco será a criação de uma política nacional de segurança cibernética que deve ser apresentada pelo Congresso como projeto de regulamento ainda este ano. A política fornecerá diretrizes e prazos específicos para a execução das 10 ações estratégicas estabelecidas pelo decreto publicado na semana passada.
“Este decreto me deixa ainda mais otimista em relação a segurança da informação no Brasil, pois abrange não só prover o melhoramento nos processos e serviços tecnológicos como também atuar diretamente na conscientização da população. Acredito que esses e os demais pontos citados no decreto pavimentam um excelente caminho para um futuro tecnologicamente mais seguro”, enfatizou o pesquisador de segurança da ESET Brasil, Daniel Barbosa.
No anos anteriores, já foram aprovadas iniciativas e esforços no campo da segurança cibernética, como a aprovação de leis para o País, como a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, conhecida como Marco Civil da Internet e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD48.