Nesta última terça-feira (02), o Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que inclui a proteção de dados pessoais, inclusive dos meios digitais, na lista de direitos e garantias individuais da Constituição Federal. A PEC 17/2019, que foi aprovada com 64 votos no primeiro turno e 62 no segundo, busca assegurar a privacidade desses dados de forma constitucional com o intuito de resguardar a inviolabilidade das informações dos cidadãos que navegam na Internet.

Caso a PEC seja aprovada, o Brasil se aproximará das melhores legislações internacionais sobre o tema. Atualmente, o país já conta com normas infraconstitucionais, como o Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014), da sua regulamentação (Decreto 8.771, de 2016) e da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709, de 2018), que são consideradas como grandes avanços no país em termos de proteção de dados dos brasileiros. Segundo o portal de notícias G1, o autor da proposta, Eduardo Gomes, destaque que “convictos de que o Brasil necessita muito mais do que uma lei ordinária sobre o assunto, apesar da envergadura jurídica da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), propomos a presente mudança à Constituição Federal”.

O Pesquisador de Segurança da ESET, Daniel Cunha Barbosa, destaca que a medida significa um tempo de mudança. “É incrível ver o senado fazendo movimentos para que a segurança dos dados pessoais faça parte da nossa Constituição. Isso trará ainda mais força e robustez para a segurança da informação de um modo geral, mas principalmente para o tema confidencialidade. Todos nós que nos preocupamos em fazer um mundo melhor e mais seguro comemoramos estes avanços”, comenta.

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