Durante a conferência de segurança Black Hat EUA 2018, participamos da palestra intitulada “Is the Mafia Taking Over Cybercrime?”, em que Jonathan Lusthaus, Diretor do Projeto de Cibercrime na Universidade de Oxford, abordou um assunto que é de interesse para diferentes membros da comunidade de cibersegurança.
Com o propósito de determinar se a máfia faz parte do cibercrime ou se a estrutura cibercriminosa é algo novo, Lusthaus apresentou os resultados de seu trabalho em que, a partir de 238 entrevistas realizadas com a polícia, setor privado e antigos cibercriminosos em cerca de 20 países, obteve dados sobre a ideia comum de que as máfias e os grupos do crime organizado desempenham um papel importante dentro do cibercrime.
No início da palestra foram apresentadas as definições, resultado das ideias de vários autores. Neste sentido, o crime organizado é definido como os grupos que tentam dominar um mercado criminal, enquanto a máfia vai mais longe, uma vez que se trata de grupos do crime organizado que tentam controlar todos os mercados criminais. A partir disso, procuramos conhecer as variadas relações entre o crime organizado e o cibercrime.
A maioria dos participantes desse estudo acreditam que o envolvimento do crime organizado nos ciberdelitos é algo considerável, embora seja uma visão mais teórica do que empírica, já que a ideia comum é que o crime organizado se move para onde está o dinheiro, e agora o dinheiro está no cibercrime, então logicamente eles estariam envolvidos.
No entanto, quando eles perguntaram para os participantes desse estudo se haviam visto algum caso em que um grupo do crime organizado tradicional estivesse envolvido em um cibercrime, relativamente poucos responderam de forma afirmativa. Nos casos positivos, foi apenas um pequeno número e a descrição de uma participação limitada do crime organizado nas atividades cibercriminosas.
Portanto, os dados obtidos nesse estudo sugerem a ideia de que o crime organizado desempenha um papel importante no cibercrime, mas sua participação está longe de ser uma aquisição completa, portanto, não poderia falar de uma máfia.
Além disso, dentro das conclusões desse estudo também foram identificados quatro tipos de funções em que o crime organizado pode estar envolvido com o cibercrime, em grande parte por causa de suas habilidades e recursos: fornecer proteção, investir em esquemas de cibercriminosos, funcionar como parceiros para operações mais amplas de cibercrime e servir como guia em certas operações.
No primeiro caso, sobre a questão de se grupos criminosos organizados estão fornecendo proteção aos cibercriminosos, o trabalho apresentado fala sobre descobertas e evidências, mas que não são conclusivas.
A segunda função que poderia envolver grupos do crime organizado no cibercrime é através do investimento em determinadas empresas, já que exigem pouco conhecimento especializado, ter capital disponível e colocar-se em contato com grupos de cribercriminosos.
A terceira função dos grupos do crime organizado dentro do cibercrime é usar sua experiência em lavagem de dinheiro, a capacidade para fazer cumprir acordos grupais e funcionar como prestadores de serviços ou parceiros de operações mais amplas do cibercrime.
A quarta função identificada nesse trabalho se relaciona com as atividades do crime organizado para atuar como guia para algumas operações, como recrutar pessoas com habilidades técnicas para realizar os trabalhos do cibercrime. Esta última atividade foi a mais comumente observada no estudo de Lusthaus e, muitas vezes, usando a tecnologia para melhorar as operações criminosas existentes, em vez do cibercrime em si.
O estudo destaca que mais do que o controlo do crime organizado, os resultados sugerem que o cibercrime está sendo tratado por uma nova classe de empresários e que a proteção muitas vezes vem de agentes corruptos em vez de gangsters. Além disso, se considerarmos o cibercrime como um problema do crime organizado, trata-se de um desafio o cumprimento das leis dos países, em que também é importante considerar a participação das pessoas com habilidades técnicas que são subempregadas para atividades criminososas.