O Marco Civil da Internet do Brasil já é uma realidade: foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff com caráter de urgência depois das notícias sobre espionagem internacional contra ela.
Existem países como o Peru que já implementaram leis parecidas e outros como os Estados Unidos que estão atualmente no processo de fazê-lo, embora o conteúdo dessas leis tendam a variar de acordo com os interesses políticos de cada nação.
Vejamos os aspectos mais relevantes em termos de segurança e uso da Internet com essas novas regras. Talvez o conceito mais contundente do Marco Civil seja o princípio da neutralidade da rede. Tim Wu, advogado da Universidade de Columbia nos Estados Unidos e criador desse princípio, explica que “a neutralidade da rede pode ser definida como um princípio no design da rede. O ideal é que a informação pública possa ser aproveitada na sua totalidade, e que todo o seu conteúdo, sites e plataformas sejam tratadas da mesma maneira”.
Esse princípio, aplicado ao Marco Civil (lei 12.965 de 23 de abril de 2014), se vê da seguinte forma:
Art. 9º O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicativo.
§ 1º A discriminação ou degradação do tráfego será regulamentada por Decreto, ouvidas as recomendações do Comitê gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e somente poderá decorrer de:
I - requisitos técnicos indispensáveis à fruição adequada dos serviços e aplicações, e
II - priorização a serviços de emergência.
§ 2º Na hipótese de discriminação ou degradação do tráfego prevista no § 1º, o responsável mencionado no caput deve:
I - abster-se de causar prejuízos aos usuários;
II - respeitar a livre concorrência; e
III - informar previamente de modo transparente, claro e suficientemente descritivo aos seus usuários sobre as práticas de gerenciamento ou mitigação de tráfego adotadas.
§3º Na provisão de conexão à Internet, onerosa ou gratuita, é vedado bloquear, monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes de dados, ressalvadas as hipóteses admitidas na legislação.
Em outras palavras, os ISPs (provedores de Internet) têm a obrigação de transmitir todos os dados desde a origem até o destino final sem interferir nos mesmos, e no caso de interferência, devem fazê-lo de forma transparente e sempre devendo informar os usuários afetados, sem importar a causa da eventual interferência (conteúdo impróprio, falta de segurança nos pacotes interceptados, entre outras).
Existem questões adicionais regulamentadas que modificaram o cenário atual do uso da Internet. O governo brasileiro pode, por exemplo, solicitar os registros de conexões e de acessos a aplicativos da Internet. Isso ocorreria se os dados solicitados fossem importantes para fundamentar ações civis ou penais, se existem indícios de ações ilícitas e um magistrado aprovara as mesmas.
Outra novidade é que os ISPs não são mais responsáveis pelo conteúdo de seus usuários, salvo em situações nas quais medidas não são tomadas para evitar o uso ilícito da Internet.
Por exemplo, se um provedor de Internet tem conhecimento de que existe malware em determinados pacotes de dados e não age para evitar a propagação dos mesmos, esse provedor seria legalmente responsável por não ter evitado essa situação e consequentemente ter violado os direitos dos cidadãos afetados.
A nova lei promove ainda a proteção digital dos Internautas brasileiros, já que agora todos respondem legalmente em questões de violação de privacidade, roubo de informação, espionagem, entre outros; desde um cibercriminoso, uma agência de segurança estrangeira até um provedor de Internet que não toma as precauções necessárias para proteger a informação, que por lei deve viajar sem alterações.
Na ESET acreditamos que iniciativas como o Marco Civil da Internet no Brasil são importantes para moderar o universo digital, e que se existe a participação de indivíduos e empresas do ramo na elaboração das mesmas em um processo democrático e transparente, todos poderão disfrutar da tecnologia com o apoio apropriado do Estado.
Imagem: Chronus/Wikimedia Commons
Autor Ilya Lopes, ESET